Programa de Indicação – Você faz & acontece! – C. 18
à 20/2013
REGULAMENTO
Programa
de Indicação para Revendedores Convencionais, Estrelas e Executivas de Venda
Campanha
18,19 e 20/2013
“Você
faz e acontece”
Este
programa tem como objetivo incentivar os(as) Revendedores(as) a indicarem
outras pessoas para exercer a atividade comercial de revenda de produtos Avon
e, com isso, conquistar prêmios.
Quem
participa? Revendedores (as) Convencionais Avon, Estrelas, revendedores (as)
participantes do programa Executivas de Vendas. Revendedores(as) da Avon
Expressa Guarulhos e Rio de Janeiro participam deste incentivo e devem
consultar o regulamento de sua unidade.
Como
indicar? Basta procurar uma Gerente de Setor ou Revendedora Executiva de Vendas
e informar os dados do(a) indicado(a) (nome, RG, CPF, endereço e telefone) e
do(a) indicante (nome, endereço, telefone, Registro/ASC e código do prêmio
escolhido). Poderão ser indicadas pessoas de todo o Brasil maiores de 18 anos.
Como
escolher o(s) prêmio(s)? O(A) Revendedor(a) indicante poderá optar pelos
seguintes prêmios:
- Código 01362-0: 2 bolws de Inox vermelho com
tampa
OU
- Código 01360-9: Uma Garrafa térmica de 750
ml
OU
- Código 01356-5: Jogo com 6 peças contendo: 4
facas, 1 garfo e uma tabua
OU
- Código 02091-0: 200 pontos no Clube das
Estrelas (restrito apenas àqueles revendedores participantes no Clube)
IMPORTANTE:
•
O código do prêmio escolhido e o Registro/ASC do(a) indicante deverá ser
preenchido, obrigatoriamente, na ficha de cadastro do(a) indicado(a);
•
Em caso de falta ou preenchimento incorreto do código do prêmio na Ficha de
Cadastro do(a) Indicado(a), a Avon reserva-se o direito de enviar a garrafa
térmica no registro da Revendedora indicante, não cabendo reclamação ou troca.
Como
conquistar prêmios? O(A) indicante fará jus ao(s) prêmio(s) a cada indicação
válida, ou seja, a pessoa indicada deve se tornar Revendedor(a) Avon no período
do programa, enviar e pagar os 2 (dois) primeiros Pedidos de Compras
Consecutivas** dentro da data de vencimento, desde que cada Pedido tenha um valor
igual ou superior a R$ 90,00.
**Sobre
o Pedido de Compras:
•
Valor de R$ 90,00 estabelecido apenas para fins deste Programa de Incentivo;
•
Caso um mesmo produto esteja ilustrado no Folheto de Ofertas e na Revista
Lucros & Novidades, para efeito deste Programa de Incentivos, será
considerado o produto de menor valor.
•
Não serão considerados os produtos que constarem em “Avon Informações
Comerciais”, que segue com o boleto de pagamento da campanha, "Em falta no
Momento", "Estoque Esgotado", “Auxiliares de Negócios" e “Kit
Nova Revendedora” na soma do valor de cada Pedido.
Considerações
gerais:
1)
Será considerado um prêmio a cada indicação válida, sem limite de indicações.
2)
Pré-requisitos cadastrais para a pessoa indicada se tornar um(a) novo(a)
Revendedor(a):
- Ser maior de 18 anos de idade ou emancipado civil;
- Apresentar RG (cédula de Identidade) e CPF em seu próprio nome;
- Apresentar um comprovante de residência atual (ex.: conta de luz);
- Ter sua proposta de cadastro aceita pela Avon (Proposta sujeita a aprovação).
3)
Caso haja devolução de uma das caixas de mercadorias do 1º e 2º Pedidos do
Revendedor(a) Indicado(a), automaticamente, será cancelado o envio do prêmio
correspondente à indicação.
4)
Caso o(a) indicado(a) não atenda os pré-requisitos solicitados pela Avon para
tornar-se um(a) Revendedor(a), a Avon não se responsabiliza por comunicar,
notificar ou avisar o(a) indicante;
Sobre
a premiação:
•
Para as revendedoras estabelecidas em C.18/2013 os prêmios serão enviados em C.
20/2013, as estabelecidas em C. 19/2013 receberão o prêmio em C.02/2013 e as
estabelecidas em C. 20/2013 receberão o prêmio em C. 03/2014.
•
Para receber o prêmio, a indicante não poderá estar em débito com a Avon e
deverá pagar duas campanhas consecutivas.
•
Caso o(a) Revendedor(a) indicado esteja em débito, o prêmio não será liberado
até a regularização de sua situação, desde que seja respeitado o prazo máximo
do final de Campanha 04/2014 para essa regularização.
•
Os prêmios e produtos podem ser substituídos por similares sem aviso prévio, de
acordo com os estoques;
•
O prazo de atendimento relacionado ao prêmio deste Programa será até o final da
Campanha 05/2014; O período para possíveis reclamações dos prêmios será até o
final da Campanha.
•
O prêmio poderá ser o mesmo ilustrado na Revista Lucros e Novidades ou similar.
No folheto impresso, os prêmios e/ou produtos podem sofrer variação de cor. Os
itens usados na produção das fotos não acompanham o prêmio.
•
O prêmio não será trocado ou substituído por dinheiro ou devido à insatisfação do
premiado.
•
Caso as condições estabelecidas neste regulamento não sejam cumpridas, o envio
do prêmio fica automaticamente cancelado.
•
O período para possíveis reclamações dos prêmios será até o final de C. 08/2014.
Não serão aceitas reclamações posteriores a esta Campanha.
Ação
EXCLUSIVA para Revendedor(a) Estrela Campanha 18,19 e 20/2013.
200
pontos no Programa Clube das Estrelas para cada Indicação válida.
1.
Revendedor(a) Estrela poderá escolher os prêmios do Programa de Indicação, informando
para a Gerente de Setor o código do prêmio de sua opção na Ficha de Cadastro
do(a) Revendedor(a) Indicado(a).
OU
2.Poderá
acumular pontos para resgate de prêmios no Clube das Estrelas 2013, optando pelo
código 02091-0
2.0.
Cada indicação válida é igual a 200 Pontos Extras*** no programa Clube das
Estrelas.
2.1.
Especificamente para esta opção, existe um limite de 10.000 mil pontos por
Revendedor(a) Estrela, no período do programa (C. 18 a 20/2013).
O
Revendedor(a) Estrela poderá continuar indicando e escolhendo os demais prêmios
deste programa.
***ATENÇÃO:
os Pontos Extras não são considerados para classificação no Clube das Estrelas,
mas exclusivamente para o resgate de prêmios.
Cadastros
feitos pelo canal “Quero Revender”
O
cadastramento do indicado(a) feito diretamente pelo canal “Quero Revender” e
“Quero Revender Agora” cancela, automaticamente, o envio do prêmio para o(a)
indicante.
Situações
não previstas neste regulamento serão analisadas, julgadas e caberá a Avon
Cosméticos a decisão. Em caso de dúvidas, entre em contato com a gerente de
Setor.
Fonte: Avon Brasil