Programa de Indicação – Você faz & acontece! – C. 18 à 20/2013


REGULAMENTO
Programa de Indicação para Revendedores Convencionais, Estrelas e Executivas de Venda
Campanha 18,19 e 20/2013
“Você faz e acontece”

Este programa tem como objetivo incentivar os(as) Revendedores(as) a indicarem outras pessoas para exercer a atividade comercial de revenda de produtos Avon e, com isso, conquistar prêmios.

Quem participa? Revendedores (as) Convencionais Avon, Estrelas, revendedores (as) participantes do programa Executivas de Vendas. Revendedores(as) da Avon Expressa Guarulhos e Rio de Janeiro participam deste incentivo e devem consultar o regulamento de sua unidade.

Como indicar? Basta procurar uma Gerente de Setor ou Revendedora Executiva de Vendas e informar os dados do(a) indicado(a) (nome, RG, CPF, endereço e telefone) e do(a) indicante (nome, endereço, telefone, Registro/ASC e código do prêmio escolhido). Poderão ser indicadas pessoas de todo o Brasil maiores de 18 anos.

Como escolher o(s) prêmio(s)? O(A) Revendedor(a) indicante poderá optar pelos seguintes prêmios:

 - Código 01362-0: 2 bolws de Inox vermelho com tampa
OU
 - Código 01360-9: Uma Garrafa térmica de 750 ml
OU
-  Código 01356-5: Jogo com 6 peças contendo: 4 facas, 1 garfo e uma tabua
OU
 - Código 02091-0: 200 pontos no Clube das Estrelas (restrito apenas àqueles revendedores participantes no Clube)


IMPORTANTE:
• O código do prêmio escolhido e o Registro/ASC do(a) indicante deverá ser preenchido, obrigatoriamente, na ficha de cadastro do(a) indicado(a);
Em caso de falta ou preenchimento incorreto do código do prêmio na Ficha de Cadastro do(a) Indicado(a), a Avon reserva-se o direito de enviar a garrafa térmica no registro da Revendedora indicante, não cabendo reclamação ou troca.

Como conquistar prêmios? O(A) indicante fará jus ao(s) prêmio(s) a cada indicação válida, ou seja, a pessoa indicada deve se tornar Revendedor(a) Avon no período do programa, enviar e pagar os 2 (dois) primeiros Pedidos de Compras Consecutivas** dentro da data de vencimento, desde que cada Pedido tenha um valor igual ou superior a R$ 90,00.

**Sobre o Pedido de Compras:
• Valor de R$ 90,00 estabelecido apenas para fins deste Programa de Incentivo;
• Caso um mesmo produto esteja ilustrado no Folheto de Ofertas e na Revista Lucros & Novidades, para efeito deste Programa de Incentivos, será considerado o produto de menor valor.  
• Não serão considerados os produtos que constarem em “Avon Informações Comerciais”, que segue com o boleto de pagamento da campanha, "Em falta no Momento", "Estoque Esgotado", “Auxiliares de Negócios" e “Kit Nova Revendedora” na soma do valor de cada Pedido.


Considerações gerais:
1) Será considerado um prêmio a cada indicação válida, sem limite de indicações.
2) Pré-requisitos cadastrais para a pessoa indicada se tornar um(a) novo(a) Revendedor(a):
  • Ser maior de 18 anos de idade ou emancipado civil;
  • Apresentar RG (cédula de Identidade) e CPF em seu próprio nome;
  • Apresentar um comprovante de residência atual (ex.: conta de luz);
  • Ter sua proposta de cadastro aceita pela Avon (Proposta sujeita a aprovação).

3) Caso haja devolução de uma das caixas de mercadorias do 1º e 2º Pedidos do Revendedor(a) Indicado(a), automaticamente, será cancelado o envio do prêmio correspondente à indicação.
4) Caso o(a) indicado(a) não atenda os pré-requisitos solicitados pela Avon para tornar-se um(a) Revendedor(a), a Avon não se responsabiliza por comunicar, notificar ou avisar o(a) indicante;


Sobre a premiação:
• Para as revendedoras estabelecidas em C.18/2013 os prêmios serão enviados em C. 20/2013, as estabelecidas em C. 19/2013 receberão o prêmio em C.02/2013 e as estabelecidas em C. 20/2013 receberão o prêmio em C. 03/2014.
• Para receber o prêmio, a indicante não poderá estar em débito com a Avon e deverá pagar duas campanhas consecutivas.
• Caso o(a) Revendedor(a) indicado esteja em débito, o prêmio não será liberado até a regularização de sua situação, desde que seja respeitado o prazo máximo do final de Campanha 04/2014 para essa regularização.
• Os prêmios e produtos podem ser substituídos por similares sem aviso prévio, de acordo com os estoques;
• O prazo de atendimento relacionado ao prêmio deste Programa será até o final da Campanha 05/2014; O período para possíveis reclamações dos prêmios será até o final da Campanha.
• O prêmio poderá ser o mesmo ilustrado na Revista Lucros e Novidades ou similar. No folheto impresso, os prêmios e/ou produtos podem sofrer variação de cor. Os itens usados na produção das fotos não acompanham o prêmio.
• O prêmio não será trocado ou substituído por dinheiro ou devido à insatisfação do premiado.
• Caso as condições estabelecidas neste regulamento não sejam cumpridas, o envio do prêmio fica automaticamente cancelado.
• O período para possíveis reclamações dos prêmios será até o final de C. 08/2014. Não serão aceitas reclamações posteriores a esta Campanha.



Ação EXCLUSIVA para Revendedor(a) Estrela Campanha 18,19 e 20/2013.
200 pontos no Programa Clube das Estrelas para cada Indicação válida.

1. Revendedor(a) Estrela poderá escolher os prêmios do Programa de Indicação, informando para a Gerente de Setor o código do prêmio de sua opção na Ficha de Cadastro do(a) Revendedor(a) Indicado(a).
OU
2.Poderá acumular pontos para resgate de prêmios no Clube das Estrelas 2013, optando pelo código 02091-0
2.0. Cada indicação válida é igual a 200 Pontos Extras*** no programa Clube das Estrelas.
2.1. Especificamente para esta opção, existe um limite de 10.000 mil pontos por Revendedor(a) Estrela, no período do programa (C. 18 a 20/2013).
O Revendedor(a) Estrela poderá continuar indicando e escolhendo os demais prêmios deste programa.

***ATENÇÃO: os Pontos Extras não são considerados para classificação no Clube das Estrelas, mas exclusivamente para o resgate de prêmios.


Cadastros feitos pelo canal “Quero Revender”
O cadastramento do indicado(a) feito diretamente pelo canal “Quero Revender” e “Quero Revender Agora” cancela, automaticamente, o envio do prêmio para o(a) indicante.


Situações não previstas neste regulamento serão analisadas, julgadas e caberá a Avon Cosméticos a decisão. Em caso de dúvidas, entre em contato com a gerente de Setor. 

Fonte: Avon Brasil
 
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