Visando reduzir o impacto de uma possível greve bancária,
gostaríamos de lembrar que existem outros canais de pagamentos (banco postal
dos correios, mercados, farmácias, etc) para boletos que não estejam vencidos.
Importante: nas C.15 e 16/14, TODOS os boletos foram emitidos pela Caixa Econômica Federal e, em caso de pagamento em atraso, os mesmos poderão ser pagos nas CASAS LOTÉRICAS.
Veja abaixo as opções de pagamentos:
- Bancos
Boletos a vencer: podem ser pagos em salas de
autoatendimento, caixas eletrônicos, internet para Revendedores que forem
correntistas do banco e correspondentes bancários (banco postal, mercados,
farmácias, etc) caso não sejam correntistas.
Após o vencimento, as Revendedoras também terão a opção de gerar a 2ª via de seu boleto pela internet, informando uma nova data com o valor de multa e juros atualizados .
Após o vencimento, as Revendedoras também terão a opção de gerar a 2ª via de seu boleto pela internet, informando uma nova data com o valor de multa e juros atualizados .
- Casas Lotéricas
Boletos da Caixa Econômica Federal – CEF: podem ser pagos
normalmente, mesmo após o vencimento, para valores até R$ 2.000,00, em
dinheiro. Caso a Revendedora seja correntista da Caixa Econômica Federal, ela
poderá utilizar o seu cartão de débito para efetuar pagamentos de até R$
1.500,00.
Boletos de outros bancos: podem ser pagos somente até e
em dinheiro, para valores até R$ 700,00.
Fonte: Avon Cosméticos