Programa de Indicação - Ginga para indicar – C.15 à
C.16/2013
REGULAMENTO - Programa de Indicação para Revendedores Convencionais, Estrelas
e Executivas de Venda
Campanha 15 e 16/2013 “Ginga para Indicar”
Este programa tem como objetivo incentivar os(as)
Revendedores(as) a indicarem outras pessoas para exercer a atividade comercial
de revenda de produtos Avon e, com isso, conquistar prêmios.
Quem participa?
Revendedores (as) Convencionais Avon, Estrelas, Revendedores (as) participantes
do programa Executivas de Vendas. Revendedores(as) da Avon Expressa Guarulhos e
Rio de Janeiro participam deste incentivo e devem consultar o regulamento de
sua unidade.
Como indicar? Basta procurar uma Gerente
de Setor ou Revendedora Executiva de Vendas e informar os dados do(a)
indicado(a) (nome, RG, CPF, endereço e telefone) e do(a) indicante (nome,
endereço, telefone, Registro/ASC e código do prêmio escolhido). Poderão ser indicadas
pessoas de todo o Brasil maiores de 18 anos.
Como escolher o(s) prêmio(s)?
O(A) Revendedor(a) indicante poderá optar pelos seguintes prêmios:
•
Código 01284-6: 1 Tigela de feijão com tampa
OU
• Código 01285-1: 1 Travessa
Oval de 30cm + Bowl
OU
• Código 01283-0: Conjunto
de 3 bowls (pequeno, médio e grande)
OU
•Código 02091-0: 200 pontos no Clube das
Estrelas
IMPORTANTE:
• O código do prêmio
escolhido e o Registro/ASC do(a) indicante deverá ser preenchido,
obrigatoriamente, na ficha de cadastro do(a) indicado(a);
• Em caso de falta ou
preenchimento incorreto do código do prêmio na Ficha de Cadastro do(a)
Indicado(a), a Avon enviará um Conjunto de Bowls em três tamanhos (pequeno,
médio e grande).: 00039-9, não cabendo reclamação ou troca.
Como conquistar prêmios?
O(A) indicante fará jus ao(s) prêmio(s) a cada indicação válida, ou seja, a
pessoa indicada deve se tornar Revendedor(a) Avon no período do programa,
enviar e pagar os 2 (dois) primeiros Pedidos de Compras consecutivos** dentro
da data de vencimento, desde que cada Pedido tenha um valor igual ou superior a
R$ 90,00.
**Sobre o Pedido de Compras:
• Caso um mesmo produto
esteja ilustrado no Folheto de Ofertas e na Revista Lucros & Novidades,
para efeito deste Programa de Incentivos, será considerado o menor preço.
• Não serão considerados
os produtos que constarem em “Avon Informações Comerciais”, que segue com o
boleto de pagamento da campanha, "Em falta no Momento", "Estoque
Esgotado", “Auxiliares de Negócios" e “Kit Nova Revendedora” na soma
do valor de cada Pedido.
Considerações gerais:
1) Será considerado um
prêmio para cada indicação válida, sem limite de indicações.
2) Pré-requisitos
cadastrais para a pessoa indicada se tornar um(a) novo(a) Revendedor(a):
-
Ser maior de 18 anos de idade ou emancipado civil;
-
Apresentar RG (cédula de Identidade) e CPF em seu próprio nome;
-
Apresentar um comprovante de residência atual (ex.: conta de luz);
-
Ter sua proposta de cadastro aceita pela Avon (Proposta sujeita a aprovação).
3) Caso haja devolução de
uma das caixas de mercadorias do 1º e 2º Pedidos do Revendedor(a) Indicado(a),
automaticamente, será cancelado o envio do prêmio correspondente à indicação.
4) Caso o(a) indicado(a)
não atenda os pré-requisitos solicitados pela Avon para tornar-se um(a)
Revendedor(a), a Avon não se responsabiliza por comunicar, notificar ou avisar
o(a) indicante;
Sobre a premiação:
• O atendimento dos
prêmios ocorrerá a partir da campanha 17/2013;
• Para receber o prêmio,
a indicante não poderá estar em débito com a Avon;
• Caso o(a) Revendedor(a)
indicado esteja em débito, o prêmio não será liberado até a regularização de
sua situação, desde que seja respeitado o prazo máximo do final de Campanha 19/2013
para essa regularização.
• Os prêmios e produtos
podem ser substituídos por similares sem aviso prévio, de acordo com os
estoques;
• O prazo de atendimento
relacionado ao prêmio deste Programa será até o final da Campanha 20/2013. O
período para possíveis reclamações dos prêmios será até o final da Campanha
04/2014.
• O prêmio poderá ser o
mesmo ilustrado na Revista Lucros e Novidades ou similar. No folheto impresso,
os prêmios e/ou produtos podem sofrer variação de cor. Os itens usados na
produção das fotos não acompanham o prêmio.
• O prêmio não será
trocado ou substituído por dinheiro ou devido à insatisfação;
• Caso as condições
estabelecidas neste regulamento não sejam cumpridas, o envio do prêmio fica
automaticamente cancelado.
Ação EXCLUSIVA para Revendedor(a) Estrela Campanha 15 e 16/2013.
200 pontos no Programa Clube das Estrelas por cada Indicação válida.
1. Revendedor(a) Estrela
poderá escolher os prêmios do Programa de Indicação, informando para a Gerente
de Setor o código do prêmio de sua opção na Ficha de Cadastro do(a)
Revendedor(a) Indicado(a).
OU
2. Poderá acumular pontos
para resgate de prêmios no Clube das Estrelas 2013, optando pelo código 02091-0.
Cada indicação válida é igual a 200 Pontos Extras*** no programa Clube das
Estrelas.
2.1. Especificamente para
esta opção, existe um limite de 10 mil pontos por Revendedor(a)
Estrela, no período do programa (C. 15 a 16/2013).
O Revendedor(a) Estrela
poderá continuar indicando e escolhendo os demais prêmios deste programa.
***ATENÇÃO: os Pontos
Extras não são considerados para classificação no Clube das Estrelas, mas
exclusivamente para o resgate de prêmios.
Cadastros feitos pelo canal “Quero Revender”
O cadastramento do
indicado(a) feito diretamente pelo canal “Quero Revender” via Call Center e
internet, e “Quero Revender Agora”
cancela, automaticamente, o envio do prêmio para o(a) indicante.
Situações não previstas
neste regulamento serão analisadas, julgadas e caberá a Avon Cosméticos a
decisão. Em caso de dúvidas, entre em contato com a gerente de Setor.
Fonte: Avon Brasil Cosméticos