REGULAMENTO
GAROTA DE IPANEMA
PROGRAMA
DE INCENTIVO PARA REVENDEDORES – C. 15 E 16/2013
1. Este Programa de Incentivo tem validade nas campanhas 15 e
16/2013, conforme o calendário de campanhas da Avon.
2.
Os produtos válidos
para o presente Programa são as quatro fragrâncias da Linha Mulher e Poesia: Garota
de Ipanema, Luz dos Olhos Teus, Morena Flor e Samba de Rosa.
3. Os participantes deste Incentivo são todos os
Revendedores (as) Avon.
3.1
Revendedores
cadastrados Avon Expressa Guarulhos e Rio de Janeiro participam deste
incentivo, e devem consultar regulamento de sua unidade.
4. ALCANCE
INDIVIDUAL
4.1 O Programa está dividido em 3 níveis
de premiação. Para atingir cada nível o Revendedor deverá comprar para revender
uma quantidade mínima de fragrâncias da Linha Mulher e Poesia nas campanhas 15
e 16/2013. Cada prêmio é conquistado apenas uma vez. Confira os objetivos
abaixo:
- Nível 1 = 2 unidades de qualquer uma das fragrância
da linha Mulher e Poesia
para conquistar 1 (uma) saladeira 3,5L (dimensões: 25x21x11,5cm) e 4
(quatro) bowls 250ml (dimensões: 9,5x9,5x5,5cm) em material PS Cristal na cor
laranja.com decoração exclusiva da calçada de Ipanema.
- Nível 2 = 5 unidades de qualquer fragrância
da linha Mulher e Poesia
para conquistar 1 (uma) bolsa cooler confeccionada em nylon 70, forro
interno em pvc laminado branco, estampa em silk com decoração exclusiva da
calçada de Ipanema.
- Nível 3 = 6 unidades de qualquer uma das
fragrâncias da linha Mulher e Poesia para conquistar 1 (uma) saladeira 3,5L (dimensões:
25x21x11,5cm) e 4 (quatro) bowls 250ml (dimensões: 9,5x9,5x5,5cm) em
material PS Cristal na cor laranja.com decoração exclusiva da calçada de
Ipanema. Mais 1 (uma) bolsa cooler confeccionada em nylon 70, forro
interno em pvc laminado branco, estampa em silk com decoração exclusiva da
calçada de Ipanema.
4.2 A Avon reserva-se o direito de fazer alterações na
premiação em virtude de disponibilidade de estoque. Nesses casos, o prêmio será
de qualidade e características similares ou superiores ao proposto.
5.
CAMPEONATO
5.1 São elegíveis a participar dessa ação
Revendedores Convencionais e Estrelas, sendo os Revendedores Estrela
classificados no 2º período de 2013 (C.07 a 11/2013).
5.2 Serão premiados com um carro Ônix 1.0L
(modelo 2013/2013, 4 portas, versão LT) 02 (dois) Revendedores do Brasil que
venderem no mínimo 200 unidades, conforme os critérios abaixo:
•
Convencional
a Diamante: O
Revendedor do Brasil (exceto Super Star) com maior volume de unidades líquidas dos
produtos deste Incentivo, conforme item 2, adquiridos nas C.15 e 16/2013. Critério
de desempate: volume total de vendas (valor folheto) C.15 e 16/2013.
• Super Star: A melhor Estrela
classificada como Super Star no 2º período de 2013 que obtiver o maior
crescimento percentual e absoluto (com peso de 50% e 50%) de unidades líquidas
revendidas de produtos da Linha Mulher e Poesia, conforme item 2, em relação às
unidades líquidas
revendidas das fragrâncias Luiza Brunet e Luiza
Brunet Radiance (incentivo “Luiza Brunet” C.06 e 07/2013).
Para aqueles que não eram Super Star no
período de C.06 e 07/2013:
A base será a média de unidades líquidas das
fragrâncias de Luiza Brunet em C.06 e 07/2013 revendidas pelos Revendedores
Super Star.
A base será informada no boleto da campanha
13/13.
Critério de
desempate: volume total de vendas (valor folheto) nas campanhas que compreendem
o programa vigente conforme item 2.
6.
Considerações Gerais
6.1 Os objetivos propostos acima são apenas para fins deste
Programa de Incentivo.
6.2
Os produtos adquiridos
pelos Revendedores Avon na pronta-entrega também contarão ( tanto para Alcance
Individual, quanto para Campeonato) para esse Incentivo.
6.3 Serão válidos Pedidos Múltiplos e Complementares das
campanhas 15 e 16/2013, desde que sejam enviados até o dia 21/10/2013.
6.4 Caso haja devolução parcial de produtos apoiados neste
Incentivo, inclusive pronta-entrega, as unidades devolvidas não serão contabilizados
para o Alcance Individual e Campeonato deste incentivo.
6.5 Caso haja a devolução de alguma
caixa no período do Incentivo, todas as unidades dos produtos apoiados
adquiridas da Campanha em que houve a devolução não serão contabilizados para o Alcance Individual e Campeonato
deste incentivo.
6.6 Para a contagem deste Incentivo serão considerados os
produtos descritos no item 2, faturados pela Avon.
Também serão considerados produtos
substituídos dos Folhetos de Ofertas, da Revista Lucros & Novidades e
aqueles que constarem na “Avon Informações Comerciais” como “será enviado na
próxima Campanha”.
6.7 Não serão considerados os produtos que constarem na
“Avon Informações Comerciais” como “Em Falta no Momento” ou “Estoque Esgotado”
ou “Auxiliares de Negócios”.
6.8 O envio do(s) prêmio(s) de Alcance Individual será a
partir da Campanha 18/2013. Para o Campeonato a apuração será em C.19/2013 e
divulgada em C.20/2013.
6.9 Os prêmios não serão trocados por dinheiro ou
substituídos por motivo de insatisfação.
6.10
O prazo de entrega
dos veículos é de até 120 dias após a divulgação dos ganhadores. Os veículos
serão da cor que for disponibilizada pela montadora. A entrega do veículo
deverá ocorrer obrigatoriamente no endereço do ganhador, não podendo ser
realizada a documentação em um endereço e a entrega do prêmio em outro. Os
ganhadores do veículo deverão realizar a transferência da documentação em até
30 dias, após a emissão da nota fiscal de entrega do veículo. Caso contrário
poderão perder o direito ao prêmio, não se responsabilizando a Avon por
quaisquer ocorrências, multas e despesas que recaírem sobre o veículo, após os
30 dias. A transferência deverá ser feita somente em nome do ganhador.
6.11 Os custos da transferência
serão arcados pela Avon em até 30 dias, a contar da data de emissão da Nota
Fiscal. Após este prazo, o(a) Revendedor(a) ganhador(a) passa a ser responsável
por pontuações na Carteira Nacional de Habilitação e todos os custos
adicionais.
6.12 Se, por ocasião do encerramento da apuração do presente
Incentivo, o Revendedor tiver qualquer débito em aberto e/ou parcelamentos em
atraso na Avon ele não fará jus à premiação. Lembre-se: pague sempre em dia o
seu boleto bancário, somente assim você garantirá o recebimento do seu prêmio
no prazo estabelecido.
6.13 As eventuais reclamações com relação
aos prêmios deste Programa serão analisadas até a C.05/14. Não serão aceitas reclamações posteriores
a esta Campanha
6.14 Situações não mencionadas no regulamento serão
analisadas e julgadas pela Avon, a seu exclusivo critério..
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