REGULAMENTO - Programa de Indicação Pontual para Revendedores Convencionais,
Estrelas e Executivas de Vendas
Campanha 17/2013
Este programa tem como objetivo incentivar os(as) Revendedores(as)
a indicarem outras pessoas para exercer a atividade comercial de revenda
de produtos Avon e, com isso, conquistar prêmios.
Quem
participa?
Revendedores (as) Convencionais Avon, Estrelas, revendedores (as) participantes
do programa Executivas de Vendas. Revendedores(as) da Avon Expressa Guarulhos
e Rio de Janeiro participam
deste incentivo e devem consulta r o regulamento de sua unidade.
Como
indicar?
Basta procurar uma Gerente de Setor ou Revendedora Executiva de Vendas e
informar os dados do(a) indicado(a) (nome, RG, CPF, endereço e te lefone) e
do(a) indicante (nome, endereço, telefone,
Registro/ASC e código do prêmio escolhido). Poderão ser indicadas
pessoas de todo o Brasil.
Como
escolher o(s) prêmio(s)? O(A) Revendedor(a) indicante poder á optar pelos seguintes
prêmios:
• Código 01067-5: Grill
Elétrico 110V
OU
• Código 01070-3: Grill
Elétrico 220V
OU
• Código 01087-8:
Ventilador 110V
OU
• Código 01085-7:
Ventilador 220V
OU
• Código 02091-0: 1.000
pontos no Clube das Estrelas restrito apenas para Revendedores participantes do
Clube das Estrelas.
IMPORTANTE:
• O código do prêmio escolhido e o Registro/ASC do(a) indicante
deverão ser preenchido, obrigatoriamente, na ficha de cadastro do(a)
indicado(a);
• Em caso de falta ou
preenchimento incorreto do c ódigo do prêmio na Ficha de Cadastro do(a) Indicado(a),
a Avon reserva-se o direito de enviar o Ventilador na voltagem cadastrada no
registro da Revendedora indicante, não cabendo reclamação ou troca.
Como
conquistar prêmios? O(A) indicante fará jus ao(s) prêmio(s) a cada indicação
válida, ou seja, a pessoa indicada deve se tornar Revendedor(a) Avon no
período do programa, enviar e pagar os 3 (três) primeiros
Pedidos de Compras consecutivos*, desde que cada Pedido tenha um
valo r igual ou superior a R$ 90,00 (noventa reais).
Para receber o prêmio, a indicante não poderá estar em débito com
a Avon;
*Sobre o
Pedido de Compras:
• Valor de R$ 90,00 estabelecido apenas para fins deste Programa
de Incentivo;
• Caso um mesmo produto esteja ilustrado no Folheto de
Ofertas e na revista Lucros & Novidades, para efeito deste Programa de
Incentivos, será considerado o produto de menor valor.
• Não serão considerados os produtos que constarem em “Avon
Informações Comerciais”, que segue com o boleto de pagamento da campanha,
"Em falta no Momento", "Estoque Esgotado", “Auxiliares de
Negócios" e “Kit Nova Revendedora” na soma do valor de cada
Pedido.
Considerações
gerais:
1) Será considerado um prêmio a cada indicação válida, sem limite
de indicações.
2) Pré-requisitos cadastrais para a pessoa indi cada se tornar
um(a) novo(a) Revendedor(a):
- Ser maior de 18 anos de idade ou emancipado civil;
- Apresentar RG (cédula de Identidade) e CPF em seu próprio
nome;
- Apresentar um comprovante de residência atual (ex.: conta de
luz);
- Ter sua proposta de cadastro aceita pela Avon (Proposta sujeita
a aprovação).
3) Caso haja devolução de uma das caixas de mercadorias do 1º, 2º
e 3º Pedidos do Revendedor(a) Indicado(a), automaticamente, será cancelado
o envio do prêmio correspondente à indicação.
4) Caso o(a) indicado(a) não atenda os pré-requisitos solicitados pela
Avon para tornar-se um(a) Revendedor(a), a Avon não se responsabiliza por
comunicar, notificar ou avisar o(a) indicante;
Sobre a
premiação:
• O atendimento dos prêmios ocorrerá a partir da campanha
20/2013;
• Caso o(a) Revendedor(a) indicante esteja em débito, o
prêmio não será liberado até a regularização de sua situação, sendo
respeitado o prazo máximo até C. 02/2014;
• Os prêmios e produtos podem ser substituídos por similares sem
aviso prévio, de acordo com os estoques;
• O prazo do atendimento relacionado aos prêmios deste
Programa será até o final da Campanha 03/2014 para os Revendedores
indicantes.
• O prêmio poderá ser o mesmo ilustrado neste folheto ou similar.
No folheto impresso, os prêmios e/ou produtos podem sofrer variação de
cor. Os itens usados na produção das fotos não acompanham o prêmio.
• O prêmio não será trocado ou substituído por dinheiro ou devido
à insatisfação do premiado;
• Caso as condições estabelecidas neste regulamento não sejam
cumpridas, o envio do prêmio fica automaticamente cancelado.
• O período para possíveis reclamações dos prêmios se rá até o
final de C. 06/2014. Não serão aceitas reclamações posteriores a esta
Campanha.
Ação EXCLUSIVA para Revendedor (a) Estrela Campanha 17/2013.
1.000 pontos no Programa Clube das Estrelas para cada Indicação
válida.
1. Revendedor (a) Estrela poderá escolher os prêmios do
Programa de Indicação, informando para a Gerente de Setor de Vendas o
código do prêmio de sua opção na Ficha de Cadastro do(a) Revendedor(a)
Indicado(a).
OU
2. Poderá acumular pontos para resgate de prêmios no Clube das
Estrelas 2013, optando pelo código
02091-0 . Cada indicação válida é igual a 1.000 Pontos Extras*** no
programa Clube das Estrelas.
2.1. Especificamente para esta opção, existe um limite de 10.000
(mil) pontos por Revendedor (a) Estrela, no período do programa (C.
17/2013).
O Revendedor (a) Estrela poderá continuar indicando e escolhendo
os demais prêmios deste programa.
***ATENÇÃO: os Pontos Extras não são considerados para
classificação no Clube das Estrelas, mas exclusivamente para o resgate de
prêmios.
Cadastros
feitos pelo canal “Quero Revender”
O cadastramento do indicado(a) feito diretamente pelo canal “Quero
Revender” cancela, automaticamente, o envio do prêmio para o(a)
indicante.
Situações não previstas neste regulamento serão analisadas,
julgadas e caberá a Avon Cosméticos a decisão.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a gerente de Setor.