REGULAMENTO - Programa de Indicação Pontual para Revendedores Convencionais, Estrelas e Executivas de Vendas
Campanha 17/2013

Este programa tem como objetivo incentivar os(as) Revendedores(as) a indicarem outras pessoas para exercer a atividade comercial de revenda de produtos Avon e, com isso, conquistar prêmios. 

Quem participa? Revendedores (as) Convencionais Avon, Estrelas, revendedores (as) participantes do programa Executivas de Vendas. Revendedores(as) da Avon Expressa Guarulhos e Rio de Janeiro participam 
deste incentivo e devem consulta r o regulamento de sua unidade.  

Como indicar? Basta procurar uma Gerente de Setor ou Revendedora Executiva de Vendas e informar os dados do(a) indicado(a) (nome, RG, CPF, endereço e te lefone) e do(a) indicante (nome, endereço, telefone, 
Registro/ASC e código do prêmio escolhido). Poderão ser indicadas pessoas de todo o Brasil.

Como escolher o(s) prêmio(s)?  O(A) Revendedor(a) indicante poder á optar pelos seguintes prêmios: 

Código 01067-5: Grill Elétrico 110V 
OU 
Código 01070-3: Grill Elétrico 220V  
OU 
Código 01087-8: Ventilador 110V 
OU 
Código 01085-7: Ventilador 220V  
OU 
Código 02091-0: 1.000 pontos no Clube das Estrelas restrito apenas para Revendedores participantes do Clube das Estrelas. 

IMPORTANTE: 
• O código do prêmio escolhido e o Registro/ASC do(a) indicante deverão ser preenchido, obrigatoriamente, na ficha de cadastro do(a) indicado(a); 
•  Em caso de falta ou preenchimento incorreto do c ódigo do prêmio na Ficha de Cadastro do(a) Indicado(a), a Avon reserva-se o direito de enviar o Ventilador na voltagem cadastrada no registro da Revendedora indicante, não cabendo reclamação ou troca.  

Como conquistar prêmios? O(A) indicante fará jus ao(s) prêmio(s)  a cada indicação válida, ou seja, a pessoa indicada deve se tornar Revendedor(a) Avon no período do programa, enviar e pagar os  3 (três) primeiros 
Pedidos de Compras consecutivos*, desde que cada Pedido tenha um valo r igual ou superior a R$ 90,00 (noventa reais). 
Para receber o prêmio, a indicante não poderá estar em débito com a Avon; 

*Sobre o Pedido de Compras: 
• Valor de R$ 90,00 estabelecido apenas para fins deste Programa de Incentivo; 
• Caso um mesmo produto esteja ilustrado no Folheto  de Ofertas e na revista Lucros & Novidades, para efeito deste Programa de Incentivos, será considerado o produto de menor valor.
• Não serão considerados os produtos que constarem  em “Avon Informações Comerciais”, que segue com o boleto de pagamento da campanha, "Em falta no Momento", "Estoque Esgotado", “Auxiliares de Negócios" e “Kit Nova Revendedora” na soma do valor de cada Pedido. 

Considerações gerais: 
1) Será considerado um prêmio a cada indicação válida, sem limite de indicações.  
2) Pré-requisitos cadastrais para a pessoa indi cada se tornar um(a) novo(a) Revendedor(a): 
- Ser maior de 18 anos de idade ou emancipado civil; 
- Apresentar RG (cédula de Identidade) e CPF em seu próprio nome; 
- Apresentar um comprovante de residência atual (ex.: conta de luz); 
- Ter sua proposta de cadastro aceita pela Avon (Proposta sujeita a aprovação). 

3) Caso haja devolução de uma das caixas de mercadorias do 1º, 2º e 3º Pedidos do Revendedor(a) Indicado(a), automaticamente, será cancelado  o envio do prêmio correspondente à indicação. 
4) Caso o(a) indicado(a) não atenda os pré-requisitos solicitados pela Avon para tornar-se um(a) Revendedor(a), a Avon não se responsabiliza por comunicar, notificar ou avisar o(a) indicante; 

Sobre a premiação: 
• O atendimento dos prêmios ocorrerá a partir da campanha 20/2013; 
• Caso o(a) Revendedor(a) indicante esteja em débito,  o prêmio não será liberado até a regularização de sua situação, sendo respeitado o prazo máximo até C. 02/2014;  
• Os prêmios e produtos podem ser substituídos por similares sem aviso prévio, de acordo com os estoques; 
•  O prazo do atendimento relacionado aos prêmios deste Programa será até o final da Campanha 03/2014  para os Revendedores indicantes. 
• O prêmio poderá ser o mesmo ilustrado neste folheto ou similar. No folheto impresso, os prêmios e/ou produtos podem sofrer variação de cor. Os itens usados na produção das fotos não acompanham o prêmio. 
• O prêmio não será trocado ou substituído por dinheiro ou devido à insatisfação do premiado; 
• Caso as condições estabelecidas neste regulamento não sejam cumpridas, o envio do prêmio fica automaticamente cancelado. 
• O período para possíveis reclamações dos prêmios se rá até o final de C. 06/2014. Não serão aceitas reclamações posteriores a esta Campanha. 

Ação EXCLUSIVA para Revendedor (a) Estrela Campanha 17/2013.
1.000 pontos no Programa Clube das Estrelas para cada Indicação válida.
 1. Revendedor (a) Estrela poderá escolher os prêmios do Programa de Indicação, informando para a Gerente de Setor de Vendas o código do prêmio de sua opção na Ficha de Cadastro do(a) Revendedor(a) Indicado(a).  
OU 
2. Poderá acumular pontos para resgate de prêmios no Clube das Estrelas 2013, optando  pelo código 02091-0 . Cada indicação válida é igual a 1.000 Pontos Extras*** no programa Clube das Estrelas.  
2.1. Especificamente para esta opção, existe um limite de 10.000 (mil) pontos por Revendedor (a) Estrela, no período do programa (C. 17/2013). 
O Revendedor (a) Estrela poderá continuar indicando e escolhendo os demais prêmios deste programa. 

***ATENÇÃO: os Pontos Extras não são considerados  para classificação no Clube das Estrelas, mas exclusivamente para o resgate de prêmios.  

Cadastros feitos pelo canal “Quero Revender” 
O cadastramento do indicado(a) feito diretamente pelo canal “Quero Revender” cancela, automaticamente, o envio do prêmio para o(a) indicante. 

Situações não previstas neste regulamento serão analisadas, julgadas e caberá a Avon Cosméticos a decisão. 

Em caso de dúvidas, entre em contato com a gerente de Setor.  


 
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