REGULAMENTO
ENCANTO C.16 e 17/2013
PROGRAMA DE INCENTIVO
PARA REVENDEDORES - ALCANCE INDIVIDUAL
1. Este Programa de Incentivo tem
validade nas campanhas 16 e 17/2013, conforme o calendário de campanhas da
Avon.
2.
Os produtos válidos
para o presente Programa são os três produtos da Linha Encanto: Óleo de banho, Loção
corporal e Creme de mãos.
3. Para este Incentivo serão atribuídos
pontos para cada produto da linha Encanto, conforme mostrado na tabela abaixo:
Loção Corporal = 1
ponto
|
Oléo de banho = 1
ponto
|
Creme de Mãos = 0,5
ponto
|
4. Os participantes deste Incentivo são todos os
Revendedores Avon
4.1 Revendedores cadastrados na Avon
Expressa Guarulhos e Rio de Janeiro participam deste incentivo e devem consultar
regulamento de sua unidade.
5. O Programa está dividido em 2 níveis de premiação. Para
atingir cada nível, o Revendedor(a)
deverá ter um número mínimo de pontos entre as Campanhas 16 e 17/13. Cada
prêmio é conquistado apenas uma vez. Confira a pontuação abaixo:
- Nível 1 = 1 ponto para conquistar 1 (uma) Loção
Corporal Encanto versão exclusiva 200ml
- Nível 2 = 6 pontos para conquistar 1 toalha banhão (75cm
x 150cm) + 1 Loção Corporal Encanto versão exclusiva 200ml
5.1 A Avon reserva-se o direito de fazer alterações na
premiação em virtude de disponibilidade de estoque ou produção do fornecedor.
Nesses casos, o prêmio será de qualidade e características similares ou
superiores ao proposto.
6. Considerações Gerais
6.1 Os objetivos propostos acima são apenas para fins deste
Programa de Incentivo.
6.2 Serão válidos Pedidos Múltiplos e Complementares das
campanhas 16 e 17/2013, desde que sejam enviados até o dia 08/11/2013.
6.4 Caso haja devolução parcial de produtos apoiados neste
Incentivo, os pontos referentes às unidades devolvidas não serão contabilizados
para o Incentivo.
6.5 Caso haja a devolução de alguma
caixa no período do Incentivo, todos os pontos referentes às unidades dos
produtos apoiados adquiridas da Campanha em que houve a devolução não serão
contabilizados para o Incentivo.
6.6 Para a contagem de pontuação deste Incentivo serão
considerados os produtos descritos no item 3, faturados pela Avon.Também serão
considerados produtos substituídos dos Folhetos de Ofertas, da Revista Lucros
& Novidades e aqueles que constarem na “Avon Informações Comerciais” como
“será enviado na próxima Campanha”.
6.7 Não serão considerados os produtos que constarem na
“Avon Informações Comerciais” como “Em Falta no Momento” ou “Estoque Esgotado”
ou “Auxiliares de Negócios”.
6.8 O envio do(s) prêmio(s) será a partir da Campanha 19/2013.
6.9 Os prêmios não serão trocados por dinheiro ou
substituídos por motivo de insatisfação.
6.10 Se, por ocasião do encerramento da apuração do presente
Incentivo, o Revendedor tiver débitos em aberto e/ou parcelamentos em atraso na
Avon, ou ainda, tiver devolvido alguma das caixas das campanhas 16 e 17/2013
ele não fará jus à premiação. Lembre-se: pague sempre em dia o seu boleto
bancário. Somente assim você garantirá o recebimento do seu prêmio no prazo
estabelecido.
6.11
As eventuais
reclamações com relação aos prêmios deste Programa serão analisadas até a C.06/14.
Não serão aceitas reclamações posteriores a esta Campanha.
6.12 Situações não mencionadas no regulamento serão
analisadas e julgadas pela Avon, a seu exclusivo critério.
Avon Cosméticos